LEI Nº 338 De 1º de Março de 1957


Dispõe sôbre denominação de Parque Infantil.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º No Parque Infantil que brevemente será construído na Praça "Oswaldo Cruz", pela Municipalidade e de acordo com a Indicação já aprovada, terá a seguinte denominação:- Parque Infantil "Motorista Afonso".

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a colocar a respectiva placa denominativa tão logo esteja terminada a construção do referido Parque.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão cobertas pelas verbas próprias do Orçamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Março de 1957

Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.